Consumidores recorrem aos alimentos orgânicos para se protegerem contra os resíduos de agrotóxicos. Relatório recente analisou amostras de alimentos e 17% continham resíduos não autorizados ou acima do limite máximo permitido. A população começa a reconhecer a existência dos perigos existentes nos alimentos oriundos do uso de venenos na produção. Com clareza a reportagem demonstra a importância do consumo seguro dos alimentos, em especial, no depoimento das pessoas entrevistadas.
Fonte: UOL notícias
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Contra agrotóxicos, consumidores migram para orgânicos!
Logística Reversa e a Politica Nacional de Resíduos Sólidos
Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para seu reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.
Um exemplo de logística reversa que já é praticado a quase 10 anos no Brasil é o caso das embalagens de agrotóxicos, conforme demonstrado no vídeo abaixo: Por força da Lei n.º 12.035/10, que criou a mencionada Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão obrigados a estruturarem e implementarem sistemas de logísticas reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelos consumidores, de forma independente do serviço público de limpeza urbano, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Além desses produtos, a obrigatoriedade da implantação de sistema de logística reversa poderá ser estendida em relação a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens conforme o grau e a extensão dos impactos causados à saúde pública e ao meio ambiente pelos resíduos gerados.
Formas de coleta de materiais e embalagens:
Entre os procedimentos que integram a logística reversa que as empresas obrigadas à sua adoção deverão providenciar, destacamos:
a) – a implantação de procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
b) – disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
c) – firmarem parcerias com cooperativas e outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Os comerciantes e distribuidores deverão providenciar postos de recolhimento para devolução por parte dos seus consumidores dos produtos e/ou embalagens obrigadas à adoção da logística reversa. Caberá a esses comerciantes ou distribuidores a devolução desse material para seus fabricantes ou importadores, que por sua vez darão destinação ambientalmente adequada a esses produtos e embalagens.
Acordos setoriais e termos de compromisso:
Importante destacar que as entidades responsáveis pela realização dos serviços de limpeza pública urbana e o manejo de resíduos sólidos poderão firmar acordos setoriais ou termos de compromissos com as empresas obrigadas à adoção da logística reversa, devendo essas empresas arcar com os custos envolvidos em tais operações. Esses acordos e termos de compromisso podem ser adotados em âmbito federal, estadual e municipal.
No nosso próximo artigo finalizaremos a analise da nova Política Nacional de Resíduos com a analise do que deve ser feito no caso dos resíduos perigosos.
Fonte: Borishermanson
O planeta agradece Reciclagem
Os ecopontos já não são novidade. Todos sabem o que são e para que servem. Os contentores verdes(vidro) amarelos (plástico) e azuis (papel), estão em todo o lado.
São mais de 27 mil em todo o país.
Reciclar, ou seja, transformar uma coisa inútil em algo que seja novamente útil é, sem dúvida, o melhor tratamento para os resíduos sólidos urbanos. Abaixo segue um video extraido de uma materia da rede televisiva RTP portuguesa.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Educação ambiental políticas de melhoria
Abaixo segue uma avaliação políticoinstitucional da Educação Ambiental (EA). Para avaliar a trajetória da EA no Ministério da Educação e em particular no Ensino Fundamental, é importante falar um pouco da amplitude da questão ambiental nas políticas públicas, na legislação e nas discussões internacionais. A sincronia existente entre os movimentos ambientalistas, a história da EA e sua trajetória são determinantes para entender seu tratamento nos sistemas de ensino.
Este trabalho está dividido em três partes. A primeira, De onde saímos, esclarece, ainda que de forma sucinta, a história da EA como estratégia utilizada na defesa do meio ambiente e sua trajetória nas políticas ambientais que, em muitos momentos, impulsiona a EA nas políticas educacionais. Click em Leia mais logo abaixo, para visualizar a postagem completa.
A segunda, Como avançamos, comenta as ações em EA no MEC, no período de 1991 a 1998, incluindo as contribuições na II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92 e outras ações que difundiram a EA no contexto da educação. Em seguida, discutiremos a gestão atual de 1999 a 2002, quando a Coordenação Geral de Educação Ambiental, inserida na estrutura da Secretaria de Educação Fundamental, propõe como missão a institucionalização da EA no MEC e nas Secretarias de Educação e formula as políticas de inserção do tema nos sistemas de ensino. Na última parte, Aonde chegamos, descrevemos o Programa de Formação Continuada, Parâmetros em Ação – Meio Ambiente na Escola (PAMA),
como eixo de institucionalização da EA na escola e no MEC para o Ensino Fundamental.
Finalmente, foram elencadas as dificuldades e avanços observados nos sistemas de ensino e nas políticas públicas de educação, para absorver e assumir como sua responsabilidade o tema meio ambiente; e propostas de encaminhamento, para fortalecer este processo de institucionalização da EA nos sistemas de ensino, considerando os espaços conquistados.