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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Logística Reversa e a Politica Nacional de Resíduos Sólidos

Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para seu reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

Um exemplo de logística reversa que já é praticado a quase 10 anos no Brasil é o caso das embalagens de agrotóxicos, conforme demonstrado no vídeo abaixo: Por força da Lei n.º 12.035/10, que criou a mencionada Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão obrigados a estruturarem e implementarem sistemas de logísticas reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelos consumidores, de forma independente do serviço público de limpeza urbano, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Além desses produtos, a obrigatoriedade da implantação de sistema de logística reversa poderá ser estendida em relação a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens conforme o grau e a extensão dos impactos causados à saúde pública e ao meio ambiente pelos resíduos gerados.

Formas de coleta de materiais e embalagens:

Entre os procedimentos que integram a logística reversa que as empresas obrigadas à sua adoção deverão providenciar, destacamos:

a) – a implantação de procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

b) – disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

c) – firmarem parcerias com cooperativas e outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Os comerciantes e distribuidores deverão providenciar postos de recolhimento para devolução por parte dos seus consumidores dos produtos e/ou embalagens obrigadas à adoção da logística reversa. Caberá a esses comerciantes ou distribuidores a devolução desse material para seus fabricantes ou importadores, que por sua vez darão destinação ambientalmente adequada a esses produtos e embalagens.

Acordos setoriais e termos de compromisso:

Importante destacar que as entidades responsáveis pela realização dos serviços de limpeza pública urbana e o manejo de resíduos sólidos poderão firmar acordos setoriais ou termos de compromissos com as empresas obrigadas à adoção da logística reversa, devendo essas empresas arcar com os custos envolvidos em tais operações. Esses acordos e termos de compromisso podem ser adotados em âmbito federal, estadual e municipal.

No nosso próximo artigo finalizaremos a analise da nova Política Nacional de Resíduos com a analise do que deve ser feito no caso dos resíduos perigosos.

Fonte: Borishermanson

Um comentário:

  1. Não é propaganda, mas informação.

    Um copo de água de “Coco Verde” de 250 ml gera mais de “1 Kg de lixo”.

    Como fica o Coco Verde com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ??

    300.000 caminhões de resíduo de coco por ano.
    Telhado Verde
    www.cocoverderj.com.br/coberturaverde.htm

    Painéis Verticais
    www.cocoverderj.com.br/jardimvertical.htm

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